NOSSO ESTATUTO
ESTATUTOS DA CONVENÇÃO DE OBREIROS E MINISTROS DAS IGREJAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO ESTADO DE MINAS GERAIS COMADEMIG
Rua. Nossa Senhora das Graças,176 Centro Ipatinga Minas Gerais-Tel. 31 3825 0636 , 31 8504 3339 www.convencaocomademigvaledoaço.com.br
DA FUNDAÇÃO
Art. 1 – aos vinte dias do mês de Janeiro de 2013, com base jurídica no art. 153, parágrafo 5 da Constituição Federal e com direitos constantes do Código Civi Brasileiro, sobre a proteção de Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo, ficou constituído em reunião e lançado no livro de atas a formação da CONVENÇÃO DE OBREIROS E MINISTROS DAS IGREJAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTROS COMADEMIG , Doravante denominada COMADEMIG. A mesma será regida conforme determina a palavra de Deus nas Sagradas Escrituras e por este Estatuto e Legislação em vigor, com a duração por tempo indeterminado, e número ilimitado de MEMBROS e IGREJAS na Cidade de Ipatinga Minas gerais onde tem sede e foro.
SUA ORGANIZAÇÃO
A COMADEMIG é ma organização religiosa, com fins não econômicos; fundada aos 20 dias do mês de janeiro 2013 com prazo de duração indeterminado; empenhada na promoção integral do ser humano constituída, por número ilimitado de membros independentemente de idade, sexo, cor, raça, nacionalidade, religião e posição social; tem sua sede e foro na cidade e comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais e, seu endereço, na rua Nossa Senhora das graças nº 176 Centro Ipatinga Minas gerais.
Art. 2º - O presente Estatuto dispõe sobre a convenção das Igrejas e pastores associados , como instituição permanente, com seus órgãos e suas entidades, organizações auxiliares e associações de igrejas - entes existentes ou que venham a existir no seu âmbito de atuação.
Art. 3º - São estabelecidas as relações recíprocas entre as igrejas e a sua convenção; reconhecidos e mutuamente aceitos, a autonomia local daquelas e o primado desta, em matéria de doutrina e dos princípios norteadores das igrejas Assembléias de Deus e Igrejas interdenominacionais ligadas através dos séculos.
CAPÍTULO I
Do Nome, Natureza, Sede, Foro e Fins e Tempo de duração.
Art. 4º - A Convenção de Ministros das Igrejas Assembléias de Deus no Estado de Minas Gerais e outros COMADEMIG,
Nestes Estatutos denominados COMADEMIG e CONVENÇÂO GERAL. Com prazo de duração indeterminado, fundada em 20 de janeiro de 2013. Pelos Pastores: Ely Gonçalves Lopes, José Pereira, Elias Leão, Eduardo....., José Geraldo.... e outros.
Art. 5º - A Convenção Geral tem sua sede provisória na Rua Nossa Senhora das Graças, 176 Centro Ipatinga Minas Gerais.
Art. 6º - São finalidades da Convenção Geral:
I - Promover a união e o intercâmbio entre as Assembléias de Deus e Ministérios Associados;
II - Atuar no sentido da manutenção dos princípios morais e espirituais inspirados na Bíblia;
III - Zelar pela observância da doutrina bíblica, incrementando a evangelização e estudos bíblicos;
IV - Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, no Brasil e no exterior;
V - Promover o desenvolvimento espiritual das Assembléias de Deus e manter a unidade doutrinária através de seus ministros.
VI - Promover a educação em todos os níveis e a assistência filantrópica.
VII - Exercer ação disciplinar sobre seus membros que não andar de conformidade com as normas destes Estatutos e Regimentos internos.
CAPÍTULO II
Da Competência
Art 7° - Compete à Convenção Geral:
I - Tratar de todos os assuntos que direta e indiretamente digam respeito a Assembléia de Deus, seus associados e seus ministros;
II - Assegurar a liberdade de ação inerente a cada Assembléia de Deus no Brasil, local ou Estadual,
sem limitar as suas atividades bíblicas, acordes com este Estatuto, com absoluta parcialidade julgar e decidir sobre quaisquer pendências existentes ou que venha existir entre Ministros, Ministérios e Convenções.
Parágrafo Único
Consideram-se ações inerentes a cada Assembléia de Deus e Ministérios:
I - A administração geral dos bens;
II - O Disciplinarmente dos Membros;
III - A separação de presbitérios e diáconos;
IV - A apresentação e separação de candidatos a pastores e a evangelistas nas Convenções Regionais, estaduais e gerais:
Parágrafo único. A Convenção, pelo compromisso de cooperação, vinculada aos seus princípios:
Mantém-se associada cooperando com a Convenção de Geral de ministros das Assembléias de Deus do Brasil- CGMADB no Estado do Espírito Santo.
Reconhece e acata para todos os efeitos da plena comunhão, o batismo bíblico procedido por outras igrejas Assembléia de Deus, da mesma fé e ordem, bem como o celebrado por outras igrejas evangélicas, quando efetuado na forma bíblica de imersão.
CAPITULO III
Dos membros
Art. 8° - São membros da Convenção Geral, os Ministros, (Pastores, Evangelistas, Missionários e Presbiteros) devidamente integrados no trabalho e credenciados pelas respectivas Igrejas e Convenções, como também os ministros jubilados.
§ 1° - Os ministros das Assembléias de Deus oriundos do exterior e domiciliados no Brasil serão credenciados pela COMADEMIG, através das Convenções Regionais, Estaduais ou Ministérios a ela ligados.
§ 2° - Terão acesso ao plenário convencional, os membros da Convenção Geral.
§ 3° - Nenhum convencional responderá solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Convenção Geral, porem a Própria Convenção responderá com seus bens, através da Mesa Diretora.
§ 4° - É dever de todo convencional credenciado pela COMADEMIG contribuir pontual e regularmente com a tesouraria; os bvalores a ela determinado.
§ 5° - É direito dos convencionais credenciados pela COMADEMIG votarem e serem votados nas Assembléias Gerais constituídas conforme capítulo V deste Estatuto. Menos os diáconos ou obreiros contribuintes.
Art. 9° - Qualquer Ministro, dirigente de Congregações ou Igrejas, em perfeita comunhão, poderá mudar de Convenção quando lhe convier.
Art. 10° - É vedado aos membros da Convenção Geral:
I - Abrir trabalho em outra Jurisdição eclesiástica inerente a COMADEMIG e receber ministros atingidos por média disciplinar. A não ser se haja um parecer favorável da Mesa Diretora.
II - Apoiar, por qualquer hipótese, trabalhos dissidentes por acaso existentes ou que venham a existir em qualquer área ou jurisdição eclesiásticas da mesma fé e ordem;
III - Vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta
IV - Vincular-se a movimento ecumênico que venha a ferir princípios bíblicos;
V - Vincular-se a outra Convenção Regional;
VI - Vincular-se a mais de uma Convenção Nacional ou de caráter geral, com abrangência e prerrogativas da Comademig.
§ 1° - Perderão a condição de Membros da Convenção Geral os infratores do disposto no presente artigo, exceto quando se tratar de abertura de trabalhos em cidades onde não existam igrejas vinculadas a COMADEMIG.
§ 2° - Em primeira instância compete à Mesa apreciar os litígios ou casos de membros faltosos.
Art. 11° - Em qualquer Jurisdição Eclesiástica de uma Assembléia de Deus, cujo número de membros constantes do Rol de Membros não exceder a 0,5% da população local, conforme dados apurados pelo IBGE, poderá ser instalada outra coirmã, desde que sejam observados os seguintes critérios:
I - Parecer da Secretária Nacional;
II - Não receber crentes excluídos da Igreja já existente nem praticar proselitismo;
III - Somente receber crentes da Igreja já existente, mediante Carta de Mudança.
Art. 12° - Perderão a condição de membros da Convenção Geral os incursos na penalidade prevista no capítulo XVII deste Estatuto, exceto os advertidos e suspensos.
Art. 13º - É direito do membro da Convenção Geral recorrer em primeira instância, ao Conselho Regional e em última à Mesa Diretora, no prazo de 30 dias a contar da data de certificação.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos
Art. 14° - Os Órgãos da Convenção Geral são:
I - Assembléia Geral;
II - Mesa Diretora;
III - Conselhos
IV - Comissões; e
V - Secretarias
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
Art. 15° - A Assembléia Geral é o Órgão Supremo, Legislativo e Deliberativo da Convenção Geral e se representa por uma Mesa Diretora constituída nos termos do artigo 19 destes Estatutos e Artigo 59 § único do Código Civil.
Parágrafo único - A Assembléia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Art. 16° - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á bienalmente, no mês de janeiro em sua sede ou em outro local adequado, a critério da Mesa Diretora.
Art. 17° - Compete a Assembléia Geral Ordinária:
I - Eleger a Mesa Diretora e referendar os conselhos regionais na penúltima sessão, dando posse na última sessão, cujo mandato irá até a posse da próxima diretoria.
II - Deliberar sobre Proposições;
III - Apreciar relatórios;
IV - Exercer ação disciplinar nos casos previstos neste Estatuto; e
V - Proceder a Reforma deste Estatuto.
Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Geral são todas tomadas por maioria relativa dos convencionais presentes ressalvadas as hipóteses constantes deste Estatuto.
Art.18° - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada com antecedência de 30 dias, através de edital publicado no órgão oficial da Convenção Geral e de circulares, dos quais constarão as agendas dos assuntos, a serem tratados.
Art. 19° - Para as reuniões de Assembléias Gerais, legalmente convocadas, constitui quorum:
I - Assembléia Geral Ordinária constitui quorum-50 (cinqüenta) membros;
II - Assembléia Geral Extraordinária - 30 (trinta) membros ;
III - Não havendo quorum previsto neste artigo, a Assembléia Geral se instalará em 30 minutos após horário estabelecido em primeira convocação, com qualquer número.
Art. 20° - É vedado acesso ao plenário das Assembléias Gerais, dos ministros sob disciplina por qualquer igreja, Ministério ou Convenção Estadual ou Regional.
CAPITULO VI
DA MESA DIRETORA
Art. 18- À Diretoria Geral, órgão com atribuições distintas do Ministério, incumbe zelar pela perfeita administração da Igreja, com o intuito permanente de capacitá‐la para a consecução de seus objetivos.
Art. 21° - A Mesa Diretora compõe-se de um Presidente, 1°, 2°, 3º, Vice-Presidentes, um secretário adjunto, 1°, 2 ° Secretários e 1°,2°, Tesoureiros três fiscais de contas , eleita pelo plenário convencional na penúltima sessão da A.G.O. Em escrutino secreto, cujo mandato terá duração de dois anos, sem prejuízos de reeleição, a eleição pode ser por cargo ou chapas ou indicação quando for o caso.
§ 1° - Ressalvados o impedimento Estatutário, os convencionais poderão ser apresentados como candidato a qualquer cargo da mesa diretora, com o mínimo de 21 assinaturas de membros apoiantes, encaminhada a Mesa Diretora na Abertura da primeira sessão sem prejuízos de uma chapa concorrente completa, nos termos deste parágrafo.
§ 2° - Será considerado eleito, para qualquer cargo da Mesa Diretora o candidato que tiver maioria absoluta (50% mais 1) dos votos válidos.
§ 3° - no segundo escrutino, concorrerão os candidatos mais voltados;
§ 4° - Havendo candidato único a eleição far-se-á por aclamação;
§ 5° - O 1° tesoureiro será eleito dentre os convencionais residentes na região onde estiver instalada a sede permanente da Convenção Geral;
§ 6° - Nenhum convencional poderá ocupar mais de um cargo entre os órgãos da Convenção;
§ 7° - Os eleitos serão empossados após a proclamação dos resultados, na última sessão da AGO.
Art. 22° - São ilegíveis para os cargos da diretoria da COMADEMIG, aqueles que estejam:
I - atingidos por medidas disciplinares;
II - ausentes da Assembléia Convencional.
III – Que não tenha o 1º grau e o básico teológico.
IV – Os membros que não tiver o 1º grau e o básico teológico podaram participarem das comições.
V Os membros inadiplentes com a tezouraria
Art. 23° - Nenhum remuneração será concedida a qualquer membro do órgão da convenção geral pelo exercício da função.
Art. 24° - Compete à Mesa Diretora, em maioria absoluta:
I - Reconhecer as convenções regionais que venham a ser criadas desde que seu pedido de inscrição tenha parecer favorável do conselho regional, até 1 mês antes da data da Assembléia Geral;
II - prestar relatórios de suas atividades á Assembléia convencional, e dirigir os trabalhos de eleição da nova Mesa Diretora e Conselhos regionais.
III - Deliberar sobre os recursos aludidos no parágrafo único do art. 32°;
IV - Publicar o próximo edital de convocação da próxima Assembléia Convencional no órgão oficial até 6 meses
V - Proceder, através de resolução publicada no boletim reservado, a homologação de exclusão ou reintegração de ministro feito por convenção regional;
VI - escolher o local e data, planejar a programação e fixar a taxa de inscrição das Assembléias Gerais.
VII - Proceder a aplicação de qualquer medida disciplinar, prevista neste estatuto;
VIII - Baixar resoluções;
IX - indicar quando foi o caso, nomes para preenchimento de cargos em vagância nos órgãos da Convenção
X - encaminhar aos respectivos conselhos regionais os processos atinentes à região, para exame e deliberação conforme preceitua o inciso II do Art. 32 deste estatuto;
XI - Divulgar relatórios dos conselhos regionais quando convenientes;
XII - Decidir, quanto a aplicação do Fundo convencional e zelar pela aplicação dos recursos financeiros dos órgãos da convenção geral.
Art.25° COMPETENCIA
Compete ao Presidente:
O Pastor Presidente da COMADEMIG, como fundador, em uso de suas atribuições é o membro vitalício dotado de saber eclesiástico e reputação ilibada, para presidir a COMADEMIG e suas convenções ou a quem ele designer ao bom desempenho da mesma.
I - Representar a convenção geral em juízo e fora dele, no que diz respeito aos interesses, podendo passar procuração;
II - Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da mesa diretora;
III - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento interno e as Resoluções da Assembléia Geral e da mesa diretora
IV -Elaborar a ordem do dia, com base no temário e nas propostas enviadas à mesa da Assembléia convencional;
V - Designar comissões temporárias e especiais em assembléia geral e fora dela, para assuntos de interesse convencional
VI - Administrar o fundo convencional movimentando as contas bancárias com o 1° tesoureiro;
VII -Assinar o expediente da convenção geral, e participar de todos os órgãos da COMADEMIG.
VIII-Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da COMADEMIG, bem como as Resoluções da Diretoria e dos Conselhos Departamentais.
IX-. O Pastor Presidente perderá seu mandato:
I – por falecimento;
II – por renúncia voluntária e espontânea, apresentada por escrito;
III – pela destituição decidida pela Assembleia Geral de Membros, em face da prática de falta prevista neste Estatuto, devidamente apurada no curso de procedimento disciplinar.
X -. Vagando o cargo de Pastor Presidente. O Pastor 1º Vice-Presidente comunicará uma Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, a abertura do processo sucessório, convocando a convenção para oração a fim de obter de Deus o suprimento da vaga, num prazo até as próximas eleições.
Art. 26° - Compete aos Vices-presidentes por sua ordem, substituírem o presidente, em suas ausências ou impedimentos ocasionais sucedendo-o em caso de vagância té a próxima eleição, sem prejuiso para a convenção.
Art. 27° - Os secretários terão as seguintes atribuições:
I - Elaborar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Mesa Diretora;
II - Redigir os documentos oficiais da Convenção Geral;
III - Assinar, nos casos que assim o exigir, com o presidente a correspondência e documentos da Convenção Geral e despachar com o Presidente os respectivos processos; e
IV - Encaminhar ordenadamente, à Mesa, em Assembléia Geral os processos protocolados pelo Secretário-Adjunto.
Art. 28º - São atribuições do 1º tesoureiro:
I - Receber e depositar, em conta bancária da COMADEMIG, as contribuições a que se referem os incisos I a V do artigo 54 deste Estatuto;
II - Movimentar, com o Presidente, o Fundo de Assistência Pastoral; e
III - Elaborar o relatório financeiro e apresentá-lo trimestralmente ao Conselho Fiscal e bienalmente à Assembléia Geral Ordinária.
Art. 29º - Compete ao 2º tesoureiro cooperar nos serviços de tesouraria e substituir o primeiro em seus impedimentos.
I – Compete ao 3º tesoureiro cooperar nos serviços de tesouraria e substituir o 2º tesoureiro em seus impedimentos.
CAPÍTULO VII
Da Secretaria Geral
Art. 30º - A Secretaria Geral é ocupada por um Secretário-Adjunto de livre escolha da Mesa Diretora, e a ela subordinado, o qual se obrigará a dar expediente diário na sede da Convenção Geral.
Art. 31º - O Secretário-Adjunto, membro da Convenção Geral.
Art. 32º - São atribuições do Secretário-adjunto:
I - Receber toda a matéria destinada à Convenção Geral, protocolá-la e encaminhá-la ao presidente;
II - Elaborar a lista dos convencionais ativos e dos que se acharem sob penalidade prevista neste Estatuto;
III - Assessorar os órgãos da Convenção Geral, quando solicitado e,
IV - Cumprir determinações da Mesa Diretora.
CAPÍTULO VIII
Dos Conselhos Regionais
Art. 33º - Os Conselhos Regionais serão constituídos por pastores indicados pelas Convenções e Ministérios da própria região, com registro na COMADEMIG, sendo todas elas representadas por 01 (um) membro, referendados pelo Plenário Convencional, com mandatos de 02 (dois) anos.
§ 1º - Após o referendo pelo Plenário, os membros dos Conselhos Regionais reunirão e formarão uma Diretoria com Presidente, Vice-Presidente, Relator, 1º e
2º Secretários, vogais, constituídos dos demais membros.
Art. 34º - Os Conselhos Regionais são assim denominados:
I - Região Norte
CONSELHO REGIONAL NORTE
II - Região Nordeste
CONSELHO REGIONAL NORDESTE
III - Região Sul
CONSELHO REGIONAL SUL
IV - Região Sudeste
CONSELHO REGIONAL SUDESTE
V - Região Centro-Oeste
CONSELHO REGIONAL CENTRO-OESTE
Art. 35º - Compete ao Conselho Regional:
I - Promover a paz e harmonia entre as Igrejas e obreiros da região, bem como a realização de Escolas Bíblicas, determinando critérios e responsabilidades inerentes.
II - Reunir-se sem ônus para a Convenção Geral, sempre que necessário, para conhecer e julgar os casos surgidos na região, além de fazer cumprir as suas decisões, ou para o encaminhamento das solicitações da Mesa Diretora.
III - Encaminhar à Mesa Diretora relatório anual das atividades na região e,
IV - Acionar os demais Conselhos Regionais, através da Mesa Diretora, nos processos litigiosos.
Parágrafo Único - Das decisões do Conselho Regional cabe recurso à Mesa Diretora da Convenção Geral, sendo válidas as decisões tomadas por maioria simples.
CAPÍTULO IX
Do Conselho de Educação e Cultura Religiosa
Art. 36º - O Conselho de Educação e Cultura Religiosa é o Órgão normativo da educação religiosa nas Assembléias de Deusl, cabendo a ele a responsabilidade de traçar as diretrizes mestras a educação religiosa em seus diferentes níveis inspirados nos princípios fundamentais da Bíblia e de conformidade com as exigências legais.
Parágrafo Único - A atribuições dos órgãos de apoio técnico e consultivo do Conselho de Educação e Cultura Religiosa, acham-se descritas no seu Regimento Interno.
Art. 37º - O Conselho de Educação e Cultura Religiosa será constituído de 11 (onze) membros, sendo 02 (dois) de cada região e 03 (três) da região Sudeste, indicados pela Mesa Diretora, “ad-referendum” da AGO, dentre nomes de notável saber doutrinário e experiência em matéria de educação religiosa.
Parágrafo Único - O mandato dos Conselheiros é de 02 (dois) anos.
Art. 38º - Ao Conselho de Educação e Cultura Religiosa compete:
I - Eleger, dentre seus membros, o Presidente, o Secretário e o Relator;
II - Reconhecer as instituições de ensino teológico. Expedir, cassar e cancelar certificado de reconhecimento, assegurando amplo direito de defesa à parte atingida;
III - orientar na abertura de novas instituições de ensino teológico bem como as existentes;
Parágrafo Primeiro - Somente serão reconhecidas as instituições teológicas de ensino que atendem às exigências das Diretrizes e Bases do Conselho de Educação e Cultura Religiosa.
Parágrafo Segundo - As instituições de ensino teológico reconhecidas deverão adaptar-se às Diretrizes e Bases do Conselho de Educação e Cultura Religiosa.
Parágrafo Terceiro - As instituições de ensino teológico reconhecidas pelo Conselho de Educação e Cultura Religiosa obrigam-se a prestar relatórios de suas atividades quando solicitadas pelo Conselho.
Parágrafo Quarto - Prestar, por ocasião da AGO relatório de suas atividades no período.
CAPÍTULO X
Do Conselho de Doutrina
Art. 39º - O Conselho de Doutrina compõe-se de 11 (onze) membros, sendo 02 (dois) de cada região e 03 (três) da região Sudeste indicados pela Mesa Diretora, “ad referendum” da Assembléia Geral, os quais serão escolhidos dentre os nomes de notório conhecimento doutrinário e expressão Biblicamente Conservadora de pensamento das Assembléias de Deus.
Parágrafo Primeiro - O mandato dos Conselheiros é de 02 (dois) anos.
Parágrafo Segundo - Um Terço (1/3) do Conselho de Doutrina residirá na unidade da Federação em que estiver a sede da Casa Publicadora das Assembléias de Deus;
Parágrafo Terceiro - O Conselho de Doutrina poderá dividir-se em 03 (três) turmas, a critério de seu Presidente, ou, tendo em vista as circunstâncias, cabendo a cada Conselheiro emitir seu parecer por escrito, e remetê-lo ao Presidente do Conselho de Doutrina.
Parágrafo Quarto - Os membros do Conselho de Doutrina responderão prontamente às consultas da Diretoria de Publicações, e terão o compromisso de examinar os textos e as obras que lhes sejam submetidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 40º - Ao Conselho de Doutrina compete:
I - Deliberar sobre qualquer assunto de natureza doutrinária, direta ou indiretamente relacionados com as Assembléias de Deus, não interferindo sem prejuizo para a convenção, nos costumes doutrinários de cada igreja a ela ligada.
II - Assistir o Conselho de Educação e Cultura Religiosa, quando solicitado;
III - Eleger, dentre seus membros, o Presidente, o Secretário e o Relator;
IV - Prestar, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, relatório de suas atividades no período.
CAPÍTULO XI
Das Comissões
Art. 41º - As Comissões da Convenção Geral, compostas por convencionais indicados pela Presidência da Mesa Diretora, em número não inferior a 03 (três) nem superior a 09 (nove), são;
I - Permanentes, aquelas de duração ilimitada.
II - Temporais, aquelas que se extinguem em um período interconvencional ou quando preenchem o fim a que se destinam.
III - Especiais, aquelas constituídas para uma missão específica.
Art. 42º - São permanentes a Comissão de Temário, Assessoria de Imprensa e Relações Públicas e outras que venham a ser criadas pela Mesa Diretora.
Art. 43º - A Comissão de Temário, composta de 10 (dez) membros, será constituída por 02 (dois) convencionais de cada região.
CAPÍTULO XII
Da Secretaria de Missões
Art. 44º - A Secretaria de Missões, é o órgão oficial que tem como meta precípua programar bases de orientação missionária a nível nacional e internacional, conforme princípios da Bíblia na evangelização dos povos, constante de 03 (três) membros indicados pela Mesa Diretora.
Parágrafo Primeiro - Os cargos da Secretaria de Missão são preenchidos por um Secretário-Executivo, um Secretário-Correspondente e um Secretário-Tesoureiro, sempre da Região Sudeste.
Parágrafo Segundo - Fica constituído o Conselho de Missões, composto de 15 (quinze) membros, sendo 03 (três) de cada região, indicados pela Mesa Diretora, “ad-referendum” da AGO, com mandato de 02 (dois) anos.
Art 45º - São atribuições da Secretaria de Missões:
I - Promover e incentivar a Obra Missionária;
II - Realizar simpósios, palestras, cursos, etc;
III - Assistir as igrejas quanto ao envio de missionários, orientando-os através de aulas intensivas e de curta duração;
IV - Fornecer credenciais e documentos que facilitem o ingresso do missionário no exterior, solicitado pela igreja a que esteja vinculado;
Parágrafo Único - As atividades da Secretaria de Missões serão reguladas por Regimento Interno.
CAPÍTULO XIII
Art.46º Do Patrimônio
I - Contribuições de Convenções Regionais, Ministérios, Igrejas, anuidades dos Ministros e outros;
II -taxa de inscrição para se filiar a COMADEMIG, para manutenção da convenção;
III - Taxa de expediente cobrada pela Secretaria Geral, e outras que forem criadas.
CAPÍTULO XIV
Das Penalidades
Art. 47º - Os Membros da Convenção Geral que descumprirem as normas estatutárias ou regimentais serão sujeitos à suspensão ou perda de mandato, cargo ou função.
Art. 48º - A advertência, a suspensão, quando for o caso, a exclusão imposta a Ministros pela prática de pecados previstos na Bíblia Sagrada, bem como a sua reintegração às atividades ministeriais, são prerrogativas exclusivas das Convenções Regionais e Ministérios, ouvida a Igreja a que estiverem filiados.
Parágrafo Único - A decisões adotadas pelas Convenções ou Ministérios serão comunicadas à Mesa Diretora COMADEMIG, que deverá homologá-las e publicá-las no Boletim Reservado, assegurando amplo direito de defesa ao acusado.
Art. 49º - A Convenção Regional ou Igreja que acolher ou apoiar ministro excluído, responderá perante a Mesa Diretora da Convenção Geral.
CAPÍTULO XV
Disposições Gerais
Art. 50º - Ficam assegurados os direitos deste Estatuto aos Ministérios Regionais reconhecidos, por resolução, pela Mesa Diretora.
Art. 51º - As deliberações nos órgãos da Convenção Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, salvo se houver disposição em contrário.
Art. 52º - Órgão Oficial Jornal o “Mensageiro da Paz editado pela CPAD”
Art. 53º - Com a finalidade de determinar responsabilidade, nenhum ministro poderá viver isoladamente, sendo obrigatória sua filiação a uma Convenção ou Ministério.
Art. 54º - É facultado a todo Ministro, membro da COMADEMIG, ao completar 65 anos de idade e tendo 35anos de atividade ministerial, requerer a sua jubilação, desde que haja condição financeira por parte da Igreja em que o interessado esteja filiado.
Art. 55º - A Convenção de Ministros das Igrejas Assembléias de Deus no Estado de Minas Gerais e Outros COMADEMIG. Somente poderá ser dissolvida pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes a 02 (duas) Assembléias Gerais legalmente convocadas para esse fim.
Art. 56º - Caso a Convenção venha a ser extinta, a Assembléia que resolver sobre a dissolução determinará o destino a ser dado ao Patrimônio remanescente solvidos seus compromissos.
Art. 57º - Este Estatuto somente poderá ser reformado pelo voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros presentes em qualquer Assembléia Geral Ordinária convocada e realizada conforme este Estatuto.
Art. 58º - O presente Estatuto, entrará em vigor imediatamente após sua aprovação em Assembléia Geral, revogando-se as disposições em contrário.
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Convenção, Sede, Instalações e Eleição da Diretoria.
Art. 1º - A Convenção de Ministros das Igrejas Assembléias de Deus no Estado de Minas Gerais COMADEMIG. Nestes Estatutos denominado CONVENÇÃO GERAL, fundada em 20/01/2013, com duração por tempo indeterminado, podendo, no entanto, realizar suas Assembléias Gerais em qualquer Igreja Assembléia de Deus ou outro ministério a ela vinculada, ou outro recinto apropriado indicado pela Mesa Diretora.
I – SUA SEDE
A Convenção de Ministros das Igrejas Assembléias de Deus no Estado de Minas Gerais COMADEMIG. Tem sua Sede provisória na Rua Nossa Senhora das Graças,176 Centro Ipatinga Minas Gerais ES. Poderá mudar de endereço e construir sua Sede própria Quando lhe convier.
II – SUAS INTALAÇÕES
A COMADEMIG – Denominada “Convenção Geral” no Art. 1º do Capítulo I pode ter Moveis, Imóveis, Editora, Lojas, Veículos e outros aparatos que se fizer necessário para o seu bom desempenho.
III – DAS ELEIÇÕES
As Eleições da Diretoria serão realizadas de dois em dois anos em assembléia Geral Ordinária ou extra ordinária se necessário, devidamente convocadas no prazo mínimo de trinta dias.
Art. 2º - O Presidente convocará as Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias.
Art. 3º - A Mesa Diretora escolherá o local, e data, planejará a programação e fixará as taxas de inscrição das Assembléias Gerais.
Art. 4º - O Edital de Convocação da Convenção Geral, além do local, período de duração e taxa a ser paga pelos convencionais, far-se-á acompanhar do Temário da Convenção, constante, em caráter construtivo e sempre no interesse da fraternidade e da manutenção doutrinária.
Parágrafo Único - O Temário será elaborado pela Comissão do Temário, “ad-referendum”
cabendo a esta, quando for caso, elaborar, o Temário das Assembléias Gerais Extraordinárias.
Art. 5º - A reunião inicial de cada Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Convenção, e na sua falta aplicar-se-á o disposto no Art. 24º do Estatuto da Convenção Geral.
§ 1º - O Presidente da Convenção ou seu substituto legal, antes da abertura dos trabalhos convencionais, verificará junto a Secretaria Geral, instalada no local, o livro de presença, a fim de que seja constatada a existência do quorum regimental.
§ 2º - O Presidente ou outro membro da Mesa Diretora, por ele designado apresentará à consideração da Assembléia Geral Ordinária, circunstanciado relatório das atividades da Mesa Diretora, durante o período de seu mandato, antes da eleição da nova Mesa.
§ 3º - Verificada a existência de quorum e com base no Art. 19º e seus parágrafos do Estatuto
Social, o Presidente encaminhará a eleição da Mesa Diretora.
§ 4º - Na primeira sessão convencional o Presidente ordenará a leitura do Temário.
CAPÍTULO II
Da Mesa Diretora e dos Trabalhos
Art. 6º - A Mesa Diretora da Convenção de Ministros das Igrejas Assembléias de Deus no Estado de Minas Gerais COMADEMIG, Compõe-se de Presidente, 1º, 2º, 3º Vice-Presidentes, 1º, 2º, Secretários e 1º, 2º, Tesoureiros.
Parágrafo Único - Além das atribuições consignadas noutras disposições deste Regimento, ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa Diretora o que dispõe o Art. 22º dos Estatutos da COMADEMIG.
Art. 7º - A Presidência representa a Convenção Geral quando ela houver de se anunciar coletivamente, o regulador de seus trabalhos e o fiscal de sua ordem, tudo na conformidade deste Regimento e do Estudo da Convenção.
Art. 8º - São atribuições do Presidente da Convenção Geral, além de outras expressas neste Regimento:
I - Quanto às reuniões convencionais:
a - Presidí-las, abrí-las, suspende-las, reabrí-las;
b - Manter a ordem, fazer observar as leis, conduzir os trabalhos dentro de boa ética e dos
elevados princípios dos ideais cristãos;
c - Mandar ler a ata, o expediente e as comunicações por um dos secretários;
d - Conceder a palavra aos convencionais;
e - Interromper o orador que faltar à consideração ao Plenário ou a qualquer convencional, bem assim às autoridades constituídas, advertindo-o; em caso de insistência, retirando-lhe a palavra, e suspendendo a sessão se necessário;
f - Chamar a atenção do orador ao se esgotar o tempo a que tenha direito;
g - Decidir as questões de ordem e as reclamações;
h - Submeter à discussão e a votação a matéria a esse fim destinada;
i - Estabelecer a matéria sobre que deva ser feitos a votação, e organizar a Ordem do Dia da reunião seguinte;
j
m - Permitir, quando convir à divulgação, por quaisquer meios de comunicação, dos trabalhos convencionais.
II - Quanto às proposições:
a - Deixar de aceitar quaisquer proposições contrárias à Palavra de Deus e as exigências estatutárias e regimentais;
b - Despachar e encaminhar as indicações e proposições apresentadas pelos convencionais;
c - Mandar arquivar as proposições com pareceres contrários ou rejeitados pelo Plenário.
III - Quanto às Comissões:
a - submeter ao Plenário a criação e provimento de qualquer comissão que se fizer necessário, diligenciando quanto ao funcionamento das mesmas;
b - Comunicar aos convencionais, quando for o caso as vagas ocorridas em qualquer Comissão ou Órgão, e providenciar-lhe o preenchimento.
Art.9° - A escolha de Presidente da convenção deve recair, sempre, em pessoa de reconhecida capacidade, e que possua pleno conhecimento do Estatuto, e Regimento Interno da Convenção, das regras parlamentares, além de comprovado tirocínio de iniciativa, cortesia, paciência, e imparcialidade.
Art.10°- Compete aos Vice-Presidentes, pela ordem, substituírem o Presidente da nas suas ausências e impedimentos ocasionais.
Art. 11° - São atribuições do 1° Secretário:
a - Lavrar a ata de cada reunião;
b - redigir toda a correspondência da Convenção;
c - providenciar a entrega dos anais da Convenção ao Secretário Adjunto.E, as constantes do Art. 25 do Estatuto da COMADEMIG.
Art. 12 - Ao 2° Secretário compete: Auxiliar o 1° Secretário e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
Art. 13 - Ao 1° Tesoureiro compete:
Manter sob sua guarda, todos os valores e ofertas destinadas à convenção geral, conforme suas atribuições no Art. 26 do Estatuto da COMADEMIG.
Art. 14 - Ao 2° Tesoureiro compete auxiliar e substituir ao 1º em suas ausências e impedimentos.
CAPÍTULO III
Das sessões, das proposições e dos debates.
Art.15 - As sessões convencionais serão precedidas de período devocional que constará de orações, cânticos e preleção bíblica.
Art.16 - A matéria constante do temário, será apreciada prioritariamente.
Parágrafo único: Ressalve-se a inversão de pauta proposta em plenário, quando se tratar de matéria relevante.
Art.17° - Qualquer assunto para ser discutido deverá ser introduzido por uma proposta, exceto os pareceres de Comissões
§ 1° - As propostas extensas e as que envolvam matéria de relevância deverão ser apresentadas por escrito à Mesa.
§ 2° - Os assuntos considerados graves pelo plenário, ou cuja discussão pareça inconveniente, poderão ser encaminhados a uma Comissão por meio de proposta apoiada e votada.
Art. “18° - O convencional que desejar falar para apresentar ou discutir um assunto, levantar-se-á e dirigir-se-á ao presidente nos seguintes termos: Peço a Palavra senhor Presidente”.
Parágrafo único - concedida a palavra, o orador falará dirigindo-se inicialmente ao Presidente e em seguida a Assembléia, expondo o assunto e enunciando com clareza e a sua proposta.
Art. 19° - Qualquer proposta só será discutida após justificativa do proponente, se receber o devido apoio de no mínimo 02 convencionais que externarão, sua decisão mediante as palavras: “Eu apoio” ou simplesmente “apoiado”.
§ 1° - Uma vez apoiada a proposta, o Presidente dirá:
“foi proposto e apoiado tal proposição”, e perguntará em seguida se alguém deseja discutí-la.
§ 2° - A discussão é livre, cabendo a qualquer convencional manifestar seu ponto de vista, sem, contudo, se afastar do assunto
§ 3° - Colocada a proposta em discussão, os convencionais que desejarem falar, levantar-se-ão e solicitarão a palavra ao Presidente.
§4° - A palavra será concedida ao primeiro que a solicitar e, até 02, quando solicitarem ao mesmo tempo, com prioridade aos, que mas tiverem distantes da mesa.
§ 5° - Quando mais de 02 oradores desejarem falar, o Presente determinará que os mesmos se inscrevam, obedecendo-se a ordem de inscrição.
§ 6° - Por decisão Plenária, o tempo cedido aos oradores poderá ser limitado, desde que haja proposta neste sentido aprovada sem discussão.
§ 7° - Desde seja conveniente, o presidente poderá dividir a discussão de uma proposta em vários pontos.
§ 8° - O presidente poderá encerrar a discussão de uma proposta, desde que a mesma tenha sido debatida exaustivamente.
§ 9° - Desde que esteja esclarecido o assunto, o presidente dirá “ Se ninguém mais deseja discutir a proposta, fica encerrada a discussão, e vamos pô-la em votação”, seguindo-se o enunciado da mesma.
Art. 20° - Quanto a discussão de uma proposta, qualquer convencional pode apresentar emendas substitutivas, desde que seja fundamentada na proposta original, e obtenha apoio de no mínimo 02 convencionais.
§1° - Uma vez proposto, justificado e apoiado um substitutivo, a discussão passará a ser feita em torno dele, e não da proposta original ficará prejudicada, caso contrário não será apreciada.
§2° - Quando a emenda substitutiva for parcial, após sua discussão e aprovação, ela fará parte da proposta original que continuará em discussão.
Art.21° - As emendas aditivas ou supressivas serão discutidas separadamente e votadas juntamente com a proposta original.
CAPÍTULO IV
Da forma de votação, das propostas especiais e questão de ordem.
Art.22° - Ao anunciar a proposta, após o encerramento da discussão, o presidente pedirá os votos favoráveis e, a seguir, os contrários,
pelas seguintes formas de votação em uso:
a) Levantem uma das mãos aos que são favoráveis e os contrários a seguir, pelo mesmo sinal;
b) Os favoráveis permaneçam sentados e os contrários queiram se levantar;
c) A critério do Presidente, ouvido o Plenário, por escrutino secreto.
§ 1° - Se a votação não for unânime, pairando dúvidas quanto ao seu resultado, o presidente determinará a verificação dos votos, anunciando a seguir o resultado.
§ 2° - Persistindo a dúvida sobre o resultado da votação, assiste a qualquer convencional o direito de pedir recontagem dos votos.
Art.23° - Desde que deseje obter maiores esclarecimentos da matéria apreciação, desde que não ultrapasse o encerramento da sessão qualquer convencional poderá requerer adiamento, por tempo determinado, permanecendo a mesma sobre a Mesa dos Trabalhos.
§1° - o requerimento de adiamento de matéria, desde que apoiado, no mínimo por dois convencionais é votado imediatamente sem discussão.
§ 2° - A proposição, cuja apreciação haja sido adiada, pode ser retirada de pauta ou ser discutida em sessão posterior por decisão do Plenário.
Art.24° - Qualquer proposta considerada inútil ou contenciosa, pode ser retirada de pauta, sem que conste da ata da reunião a requerimento de qualquer convencional.
Art.25° - Quando ocorrer interesse geral, um ou mais convencionais poderão solicitar a prorrogação da sessão, por tempo indeterminado.
Parágrafo único - O requerimento de adiantamento da reunião, será votado imediatamente, sem comportar discussão.
Art.26 - Havendo inobservância na ordem dos trabalhos, nos debates, ou em qualquer ponto relevante, o convencional pode solicitar a palavra “por questão de ordem” ou “pela ordem” a qual lhe será imediatamente concedida.
Parágrafo único - Obtenho a palavra “por questão de ordem” ou “pela ordem”, o convencional exporá sucintamente o seu ponto de vista que será resolvido pelo Presidente, cabendo recurso para o plenário.
Art.27 - Quem desejar apartear um orador, deve primeiramente solicitar-lhe o consentimento, e não poderá falar se este não lhe for dado.
§ 1° - Cada orador somente poderá conceder apartes até 03 convencionais, com o tempo no máximo de 02 minutos.
§ 2° - Os apartes devem ser sucintos, objetivando esclarecer o assunto.
§ 3° - São vedados discursos paralelos
§ 4° - O Presidente não pode ser aparteado, bem como um proponente ou relator que estiver falando para encaminhar matéria ou votação.
CAPITULO V
Das comissões e dos Pareceres
Art. 28 - O presidente da convenção designará comissões para tratar especificamente de assuntos que demandem acurada apreciação e estudo, concluindo, sempre com o relatório ao plenário.
§ 1° - As comissões de que se tratar este artigo são temporárias, funcionado, apenas, durante o período convencional.
§ 2° - As comissões após designadas deverão reunir-se imediatamente, eleger entre seus membros o seu relator e os demais serão vogais.
Art. 29 - As Comissões designadas pelo presidente da convenção geral, apresentarão através de relatórios e pareceres escritos ao plenário que discutirá e votará os mesmos.
§ 1º - O parecer da Comissão pode ter sua apreciação integralmente ou ponto, caso haja proposta para esse fim.
§ 2º - A proposta para discussão ponto por ponto, deve ser imediatamente apreciada e, se vitoriosa, cada ponto do parecer será submetido a discussão e votação, separadamente.
Art. 30 - A Proposta para reconsideração de que qualquer assunto só poderá ser feito:
a) Por convencional que votou com a maioria
b) Em reuniões posteriores
c) Em termos breves, nos moldes do art. 19 e seus parágrafos deste Regimento.
Parágrafo Único - Vencedora a proposta de reconsideração, o assunto anteriormente apreciado voltará a discussão.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Art. 31 - Todos os Regimentos Internos, Diretrizes de Bases e Regulamentos dos Órgãos da Convenção Geral, deverão ser adequadas ao Estatuto Social e Regimento Interno da COMADEMIG.
Art. 32 - As Resoluções editadas por qualquer órgão desta Convenção Geral, durante os interregnos convencionais, não poderão contrair o Estatuto Social e o Regimento Interno da COMADEMIG.
Art. 33 - Conceder oportunidade para a palavra, ou entrada ao Plenário das Assembléias Gerais de personalidades alheias à nossa Instituição, somente será possível com a consulta e autorização pelo Plenário.
Art. 34 - Os casos omissos neste Regimento Interno, serão resolvidos pela Assembléia Convencional.
Art. 35 - O presente Regimento poderá ser reformado pela Assembléia Geral da Convenção em qualquer época pelo voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros presente em primeira convocação e em segunda convocação com quaisquer números presente.
Art. 36 - O presente Regimento entrará em vigor imediatamente após sua aprovação em Assembléia Geral e registro em
Cartório, revogando-se as disposições em contrário.
§ 1º - Este Regimento foi aprovado na Assembléia Geral realizada em 20 de janeiro de 2013 na liderança do Presidente Ely Gonçalves Lopes.
Presidente Ely Gonçalves Lopes
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Um louvor genuíno
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“O próprio Senhor Jesus, disse:
“quando Voltar o filho do
Homem, porventura Achará
fé na terra?” Portanto,à
Medida que vai se aproxi-
Mando A volta do Senhor,
essa secularização
aumentará mais ainda, por
isso é necessário que aumen-
temos o nosso combate a ela.
A liderança, principalmente,
deve preocupar-se Em
Aumentar seu combate à
Secularização para que
Possamos Ver salvar muitos
antes de fim.
“À medida que se
Aproxima a volta de
Jesus,a secularização
Vai aumentando.O
Próprio Senhor Jesus
Afirmou isso”
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